Aviso de Penalidade Ética – CRMV-RO
EXECUÇÃO DE PENALIDADE ÉTICA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, consoante a decisão proferida pelo Plenário da LXI Sessão Especial de Julgamento do CRMV-RO, nos autos do Processo Ético-Profissional SUAP nº 0250027.00000048/2023-78 (Proc. Físico nº 117/2022), vem EXECUTAR a penalidade de CENSURA PÚBLICA, em desfavor do Méd. Vet. Diogo Lima Santos – CRMV-RO 00660 VP, em publicação oficial, nos termos da alínea “c” do Art. 33 da Lei 5.517/1968, por ter infringido o Art. 8°, inciso XIX da Resolução CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, E MULTA PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme estabelecido pelo artigo 5º, §3º, da Resolução CFMV nº 682/2001 e suas alterações.
Publicação disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-retificacao-641709076
Porto Velho/RO, 08 de julho de 2025.
ANILTO FUNEZ JUNIO