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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA ACÓRDÃO Nº 11/2022

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fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei

Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão

proferida pela LVIII Sessão Especial de Julgamento do CRMV-RO, nos autos do Processo

Ético-Profissional nº 095/2021, vem publicar o ACÓRDÃO Nº 011/2022, com fundamento no

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exercício profissional por 90 dias, prevista no inciso IV, Art. 38º, Resolução 1138/20168/2016

e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao profissional de acordo com o Art. 2º §4º

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Art.3, paragrafo 4º da Lei 5.517/68, tudo como consta do voto do Relatório e da Ata da

Sessão de Julgamento, que ficam fazendo parte do presente julgado.

Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2023.

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