Skip to content
Expediente: seg a sex · 8h–12h · 13h–17h
Expediente: seg a sex · 8h–12h · 13h–17h
Últimas

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE PENALIDADE

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, órgão de

fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei

Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão

proferida pelo Plenário da 55ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-RO, nos autos do

Processo Ético-Profissional nº 82/2020, vem publicar a penalidade de SUSPENSÃO DO

EXERCÕCIO PROFISSIONAL, por 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 33, alínea “d”

da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao Médico Veterinário A. A

  1. C, inscrito neste Regional, pela violação aos

incisos X, do art. 6º, incisos V, IX, XI, XII e XXXII do art. 8º e Art. 9º, caput, do Código de

Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016), cumulada com o pagamento

de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023.

Compartilhar:

Continue lendo